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Entenda mais sobre o PNRS

Entenda um pouco mais sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e o que são resíduos sólidos, através das perguntas e respostas a seguir:

 

1. O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)?

 

A PNRS dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos. Além disso, determina as responsabilidades, dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis (Lei Federal Nº 12.305/2010).

 

 

2. O que são resíduos sólidos?

 

Segundo a PNRS e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resíduos sólidos são material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

 

 

3. Como são classificados os resíduos sólidos?

 

A classificação de resíduos sólidos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características.

 

 

4. Qual a classificação dos resíduos sólidos quanto à sua origem?

 

Quanto à origem, tem-se a seguinte classificação, de acordo com a PNRS:

a) resíduos domiciliares: são resíduos originários das atividades domésticas em residências urbanas;

b) resíduos de limpeza urbana: são resíduos originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

c) resíduos sólidos urbanos: quando compreendem os resíduos domiciliares e os resíduos de limpeza urbana;

d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: são resíduos gerados nessas atividades, excetuados os resíduos de limpeza urbana, os resíduos de serviços públicos de saneamento básico, de serviço de saúde, serviços de transporte e de construção civil. Se os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços forem caracterizados como não perigosos, os mesmos podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: são resíduos gerados nessas atividades, excetuados os resíduos sólidos urbanos;

f) resíduos industriais: são resíduos gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

g) resíduos de serviços de saúde: são resíduos gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;

h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

i) resíduos agrossilvopastoris: são resíduos gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;

j) resíduos de serviços de transportes: são resíduos originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

k) resíduos de mineração: são resíduos gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.

 

 

5. Qual a classificação dos resíduos sólidos quanto à periculosidade?

 

Segundo a Lei 12.305/2010, os resíduos são classificados como:

 

 •Resíduos perigosos (Classe I): são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental Ex: pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, agrotóxicos, etc.;

 

 •Resíduos não perigosos não inertes (Classe II A): são aqueles que não se enquadram na Classe I, mas podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Ex: restos alimentares, papéis, etc;

 

 •Resíduos não perigosos inertes(Classe II B): não apresentam perigos potenciais. São aqueles que mantêm-se inalterados por um longo período de tempo. Ex: entulho, sucata de ferro e aço, vidro, etc.

 

 

6. O que são rejeitos?

 

De acordo com o disposto na Lei 12.305/2010, rejeitos são resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

 

 

7. O que é disposição final ambientalmente adequada?

 

Considera-se disposição final ambientalmente adequada como a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

 

 

8. O que é ciclo de vida de produtos?

 

Ciclo de vida do produto é uma série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final. Por isso é chamada de avaliação do “berço ao túmulo”.

 

 

9. O que é coleta seletiva?

 

É o processo de separação e recolhimento de resíduos sólidos (papel, plástico, vidro, metal e orgânicos) na fonte geradora, como casas e empresas. Ela facilita a reciclagem e a reutilização de materiais, enviando para aterros sanitários apenas o rejeito, o que reduz impactos ambientais e aumenta a vida útil dos aterros.

 

 

10. O que é logística reversa?

 

Logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo, em outros ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada.

 

 

11. Quais são os setores obrigados a fazer logística reversa?

 

De acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 em seu artigo 33, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

 

I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), ou em normas técnicas;

II - pilhas e baterias;

III - pneus;

IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

 

 

12. Quais são as responsabilidades dos principais atores da logística reversa?

 

• Consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, de outros produtos ou embalagens que sejam objeto de logística reversa. • Comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos. • Fabricantes e importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e, se houver, pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

 

 

13. O que é compostagem?

 

A compostagem é um processo biológico de reciclagem de resíduos orgânicos (restos de alimentos, folhas, poda) que transforma essa matéria em adubo natural rico em nutrientes. Ela é fundamental para reduzir o volume de lixo em aterros, diminuir a emissão de gases do efeito estufa e enriquecer o solo para agricultura e jardinagem.

 

 

14. O que é uma usina de resíduos sólidos urbanos?

 

Usinas de resíduos sólidos urbanos (RSU) transformam lixo em energia limpa através de processos como incineração (Waste-to-Energy) ou gaseificação, reduzindo em até 90% o volume de resíduos destinados a aterros. Essas unidades, como as UREs (Unidades de Recuperação Energética), geram eletricidade, diminuem a emissão de metano e promovem a economia circular. Além da geração de energia renovável, essas unidades reduzem a contaminação do solo, diminuem a necessidade de novos aterros sanitários e operam com altos padrões de filtragem para evitar poluição atmosférica.

 

 

15. O que é economia circular?

 

A economia circular é um modelo de produção e consumo que visa eliminar desperdícios e regenerar sistemas naturais, substituindo o modelo linear de "extrair-produzir-descartar". Baseia-se em compartilhar, reparar, reutilizar e reciclar materiais existentes pelo maior tempo possível, mantendo recursos na economia.

 

 

16. O que é gestão integrada de resíduos sólidos?

 

Segundo definição do Ministério do Meio Ambiente, a gestão integrada dos resíduos sólidos inclui todas as ações voltadas à busca de soluções para os resíduos sólidos e devem tratar de questões como coleta seletiva, reciclagem, inclusão social e participação da sociedade civil. A gestão integrada envolve também os resíduos de serviços de saúde, da construção civil, de mineração, de portos, aeroportos e fronteiras, industriais e agrossilvopastoris.

 

 

17. O que é Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)?

 

Trata-se de um instrumento de planejamento estratégico municipal que contempla as diretrizes e ações para o manejo ambientalmente adequado e sustentável dos resíduos, assim como as diretrizes e ações de educação ambiental e mobilização social, em um horizonte de 20 anos.

 

 

18. Quem é responsável pelo PMGIRS?

 

A responsabilidade de elaboração e implantação do PMGIRS é das prefeituras. Em Pirapora do Bom Jesus, esta função se dará por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação - SDUMAH. O processo de elaboração do PMGIRS se baseia nos princípios de interdisciplinaridade e intersetorialidade da Administração Municipal, bem como, na participação da sociedade civil organizada, que vivenciam e interferem na dinâmica da gestão municipal dos resíduos sólidos.

 

 

19. Qual a importância do PMGIRS para Pirapora?

 

À medida que Pirapora do Bom Jesus cresce, também aumentam os problemas relacionados aos resíduos sólidos, exigindo ações mais diversificadas, modernas e eficientes. Nesse sentido, a Prefeitura, baseando-se nas diretrizes e determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Lei de Saneamento Básico, elaborou do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos gerados no município.

 

 

20. Por que a participação social é relevante para a elaboração e validação do PMGIRS?

 

A participação social representa um grande desafio para a construção de sociedades democráticas. Isso porque constitui instrumento de avaliação da eficácia da gestão e da melhoria contínua das políticas e serviços públicos por parte da população; pressupõe a convergência de propósitos, a resolução de conflitos, o aperfeiçoamento da convivência, e a transparência dos processos decisórios com foco no interesse da coletividade.

 

 

21. Como eu posso participar do plano?

 

O PMGIRS está sendo disponibilizado no site da Prefeitura para consulta e sugestões da população. Também serão realizadas audiências e oficinas públicas, quando todos os interessados poderão conhecer e manifestar a respeito.

 

 

22. Qual a importância da participação social para se garantir a implementação das ações previstas no PMGIRS?

 

A participação social é importante para acompanhar e cobrar dos gestores públicos, e demais envolvidos que vivenciam e interferem na dinâmica da gestão municipal dos resíduos sólidos, a execução das atividades e ações conforme o estabelecido no PMGIRS, elaborado de forma participativa entre poder público e sociedade civil. Trata-se da efetivação do controle social na execução desta política pública, de maneira a assegurar o sucesso da sua implementação.

 

 

23. O que vai melhorar para o meio ambiente com a execução e implementação do PMGIRS?

 

Uma política que tem como diretrizes a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento adequado dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente correta dos rejeitos, será uma contribuição importante para garantir a qualidade de vida das atuais e futuras gerações.