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Lei Aldir Blanc

PRORROGADAS AS INSCRIÇÕES PARA LEI ALDIR BLANC
O prazo de inscrição para a Lei Aldir Blanc - Inciso III foi prorrogado até 10/12.

LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Os repasses da União ao município de Pirapora do Bom Jesus comtemplam o Inciso III da Lei Aldir Blanc e totalizam R$ 156.797,62. Esse recurso será investido na contratação de serviços em diversas linguagens artísticas por meio de editais e chamamentos públicos.

ATENÇÃO: AS inscrições deverão ser feitas EXCLUSIVAMENTE por trabalhadores do setor cultural do município de Pirapora do Bom Jesus junto à Secretaria Municipal de Cultura. Não serão válidos cadastros realizados pela plataforma do Governo do Estado de São Paulo.

Informações:
Secretaria Municipal de Cultura de Pirapora do Bom Jesus
Rua Newton Prado, 08, Centro
Tel. (11) 4131-2339
e-mail: cultura@piraporadobomjesus.sp.gov.br
 
Conheça a legislação
Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) - Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14017.htm
 
Decreto Legislativo nº 10.464/2020 - Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10464.htm
 
Editais
https://sic.piraporadobomjesus.sp.gov.br/index.php?rota=painel&ano=2020&id_menu=36&ordem=ementa/asc